ANÁLISE DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL ENVOLVENDO A INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
DOI:
https://doi.org/10.46311/2318-0579.52.eUJ1376Resumo
A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é regida pela Lei 1283 de 1950, principalmente no que concerne à jurisdição dos serviços de inspeção da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ocorre que existe, hoje, uma limitação da expansão industrial, tanto no aumento de capacidade quanto na instalação de novas plantas, causada pelo baixo efetivo de servidores públicos médicos veterinários para atender essa demanda, a qual é crescente por parte do setor produtivo, entretanto existem incoerências relacionadas aos limites de comercialização impostos pela referida lei. Nesse sentido, surgem, por pressão da iniciativa privada para resolução destes dois entraves, o Projeto de Lei do Senado 326 de 2016 e os projetos de Lei 334/2015 e 4314/2016, que abordam a privatização da inspeção sanitária e a ampliação dos limites de comercialização. Desta forma, o presente artigo traz uma análise, à luz da Medicina Veterinária Legal, acerca dos aspectos sanitários e legais que permeiam estes projetos, concluindo pela ilegalidade da “privatização” pelo princípio da indelegabilidade do poder de polícia e pela viabilidade da ampliação dos limites de comercialização, em especial, para subprodutos específicos sem demanda no mercado interno
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