Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista quanto aos prontuários odontológicos

Autores/as

  • FABRÍCIO VIANA PEREIRA LIMA
  • FAUSTO SILVA BRAMANTE
  • MURILO GABY NEVES

DOI:

https://doi.org/10.46311/2318-0579.33.eUJ1059

Resumen

O profissional da saúde deve sempre possuir o prontuário do paciente atualizado. Cada
consulta, medicação ou orientação deve ser anotada na ficha clínica do paciente para
que, se necessário, outro profissional tenha conhecimento imediato de todo o histórico
odontológico do mesmo. Desta forma, evitam-se erros de diagnóstico, repetições de
terapias ou processos jurídicos. Infelizmente, alguns Cirurgiões dentistas não têm o
habito de anotar, em fichas clínicas, os procedimentos realizados no paciente, tornandose
vitimas processuais em decorrência da ausência de provas físicas. Outros, por vez,
descrevem todos os passos realizados durante as consultas, no entanto não têm o
conhecimento de até quando a ficha clínica deve ser arquivada. Desta forma, este artigo
tem por finalidade, esclarecer os profissionais da saúde, enfatizando, os cirurgiões
dentistas quanto à necessidade de um arquivamento correto dos prontuários clínicos.

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Publicado

2012-09-20

Cómo citar

LIMA, F. V. P., BRAMANTE, F. S., & NEVES, M. G. (2012). Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista quanto aos prontuários odontológicos. Revista Uningá, 33(1). https://doi.org/10.46311/2318-0579.33.eUJ1059

Número

Sección

Health Sciences

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