Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista quanto aos prontuários odontológicos

Authors

  • FABRÍCIO VIANA PEREIRA LIMA
  • FAUSTO SILVA BRAMANTE
  • MURILO GABY NEVES

DOI:

https://doi.org/10.46311/2318-0579.33.eUJ1059

Abstract

O profissional da saúde deve sempre possuir o prontuário do paciente atualizado. Cada
consulta, medicação ou orientação deve ser anotada na ficha clínica do paciente para
que, se necessário, outro profissional tenha conhecimento imediato de todo o histórico
odontológico do mesmo. Desta forma, evitam-se erros de diagnóstico, repetições de
terapias ou processos jurídicos. Infelizmente, alguns Cirurgiões dentistas não têm o
habito de anotar, em fichas clínicas, os procedimentos realizados no paciente, tornandose
vitimas processuais em decorrência da ausência de provas físicas. Outros, por vez,
descrevem todos os passos realizados durante as consultas, no entanto não têm o
conhecimento de até quando a ficha clínica deve ser arquivada. Desta forma, este artigo
tem por finalidade, esclarecer os profissionais da saúde, enfatizando, os cirurgiões
dentistas quanto à necessidade de um arquivamento correto dos prontuários clínicos.

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Published

20-09-2012

How to Cite

LIMA, F. V. P., BRAMANTE, F. S., & NEVES, M. G. (2012). Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista quanto aos prontuários odontológicos. Revista Uningá, 33(1). https://doi.org/10.46311/2318-0579.33.eUJ1059

Issue

Section

Health Sciences

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