Edulcorantes artificiais: regulamentação no Brasil, implicações tecnológicas na produção de alimentos e na saúde
DOI:
https://doi.org/10.46311/2318-0579.59.eUJ4280Palavras-chave:
Aspartame, adoçante artificial, sacarina, substitutos de açúcarResumo
Os edulcorantes fornecem sabor doce aos alimentos, sendo utilizados para substituir a sacarose e diminuir o valor calórico. O acessulfame de potássio, aspartame, ciclamato de sódio, sacarina, sucralose e neotame são os edulcorantes artificiais regulamentados no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O consumo destes aditivos tem se tornado controverso em função de recentes evidências científicas questionando sua segurança e os desfechos acerca da perda de peso, disbiose da microbiota intestinal, resistência à insulina, diabetes e câncer. Ainda hoje, pouco se sabe sobre as consequências do seu consumo a longo prazo. Portanto o presente estudo teve como objetivo realizar uma revisão sobre os edulcorantes artificiais regulamentados no Brasil, contextualizando seu marco regulamentar, as implicações tecnológicas referente à sua utilização e os efeitos à saúde. Considerando os desfechos controversos acerca do consumo de muitos edulcorantes artificiais e a longa data em que os respectivos níveis de ingestão diária aceitável foram publicados, o seu consumo não deveria ser incentivado, ficando restrito aos grupos populacionais que apresentem necessidade fisiológica ou metabólica para a substituição da sacarose. Ainda para estes casos, seria interessante a diversificação entre alimentos contendo os diferentes edulcorantes (ou de adoçantes de mesa), a fim de se amenizar possíveis efeitos crônicos à saúde. Novos estudos com metodologias mais robustas são necessários para embasar as revisões das avaliações de segurança de cada edulcorante artificial.
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