CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E A PERÍCIA MÉDICA VETERINÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.46311/2318-0579.51.eUJ1357Resumo
O presente artigo discorre sobre o tema saúde pública, alimentos
seguros e os preceitos legais que asseguram esse
direito de previsão constitucional. O ordenamento jurídico
brasileiro possui diversas normas de proteção que impõem
regras no tocante à alimentação saudável, com repercussões
nas esferas administrativa, cível e criminal. A perícia
médica veterinária é um profícuo campo de atuação onde o
profissional médico veterinário empresta seu conhecimento
técnico-científico como auxílio às decisões judiciais. Entendimentos
recentes do Superior Tribunal de Justiça apontam
para uma padronização na classificação dos crimes
cometidos contra a saúde pública, dando azo à participação
desse profissional como perito. No que tange às ilicitudes
sanitárias, casos similares aos enfrentados por peritos veterinários
são vivenciados pelos serviços de defesa e inspeção
sanitária dos estados e como ilustração dessas condutas
apresentamos um histórico de ocorrência vivido por agentes
públicos do Estado do Mato Grosso do Sul. Este trabalho
visa reunir em um tópico a saúde pública e a relevância
do médico veterinário como combatente de manobras
fraudulentas contra o consumidor, atuando como perito
em ações cíveis e criminais ou como agente fiscal na
esfera administrativa, cujo bem jurídico protegido é a dignidade
humana.
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