A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO
DOI:
https://doi.org/10.46311/2318-0579.56.eUJ3138Palavras-chave:
Direito, Medicina, Erro, Processos judiciaisResumo
São diversas a situações que podem tipificar uma conduta mantida no campo de atuação dos profissionais da medicina. Por conta disso e devido à judicialização da medicina surgiu a criação do Direito Penal Médico, nomenclatura aplicada pela doutrina especializada que, motivado pela literatura alemã, vem aprofundando cada vez mais o estudo sobre o tema. A análise da responsabilização penal durante o exercício da prática médica é de suma importância, uma vez que este profissional depois de dedicar grande parte de sua vida voltado ao estudo teórico e preparação prática, é autorizado pelo Estado para exercer a Medicina, visando garantir a saúde e o bem-estar da população. Profissional este que se vê envolvido em diversas situações injustas tendo em vista a contaminação dos julgadores pelo senso comum e o desconhecimento sobre a sua vulnerabilidade e os riscos inerentes a sua profissão. O presente estudo tende a dar enfoque na área penal servindo como alicerce aos futuros estudos. A culpa médica se caracteriza pelos erros e processos judiciais mais antigos, objetos de debates de grandes impactos e infinitos, ressaltando o valor e a importância do tema para a sociedade. Desse modo, o presente trabalho tem o objetivo de levantar enfoque para o Direito Penal da Responsabilização Médica, seus pontos e apresentações dos fatores que levam os mais frequentes erros. Além disso, tenta suprir a falta de estudos na área servindo assim como base para estudos futuros.
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